Breves Considerações acerca do Repúdio de uma Herança
Breves Considerações acerca do Repúdio de uma Herança

O Repúdio da herança, ou seja, a decisão de não aceitar a herança a que alguém teria direito, encontra-se prevista artigo 2062.º e seguintes do código civil, e caracteriza-se pela sua irrevogabilidade, significando, por tanto, que uma vez tomada a decisão de repudiar a herança a mesma não pode ser anulada com base em erro.

É importante ter presente que não é possível realizar um repúdio parcial da herança, isto é, a decisão de repudiar só pode ser exercida com referência à totalidade dos ativo e passivo que compõem a herança.

Tomando como exemplo uma herança indivisa que seja composta por ativo e passivo, não raras vezes levanta-se a questão se é possível repudiar apenas às dívidas. A resposta é negativa. De igual forma, questiona-se muitas vezes se podem ser repudiados só alguns bens pertencentes à herança. A resposta é igualmente negativa.

Em suma, a decisão de repudiar uma herança é uma decisão que deve ser ponderada e precedida do necessário aconselhamento jurídico, considerando o seu carácter irrevogável.

Lisboa, 12 de maio de 2023.

João Maia de Oliveira

Advogado